sexta-feira, 22 de outubro de 2010

1º Concurso de Composição D. Dinis no âmbito do COROLÁRIO - Festival Universitário de Música Coral

Regulamento
I. Objectivo
1. O Coro da Universidade de Lisboa organiza o I Concurso de Composição D. Dinis, com o objectivo de promover a criação musical nacional de obras para Coro, assim como valorizar a Literatura Portuguesa. O Concurso está inserido no FestivalUniversitário de Música Coral - COROLÁRIO, também organizado pelo Coro da Universidade de Lisboa.
II. Categorias e Prémios
1. O Concurso D.Dinis compreende três categorias: Coro, Coro de Câmara e Coro Infantil.
2. A categoria “Coro” tem 1º, 2º e 3º prémio, no valor de, respectivamente, 600€, 400€ e 200 €. As obras desta categoria deverão ser escritas para coro misto a-capella, a 4 vozes, no modelo SATB, sem divisi, e deverão ter uma duração máxima de 6 minutos.
3. A categoria “Coro de Câmara” tem um prémio de 500 €. As obras concorrentes desta categoria deverão ser escritas para um grupo misto a-capella, no modelo SATB, com possibilidade de divisi (até SS AA TT BB), e deverão ter uma duração máxima de 5 minutos.
4. A categoria “Coro Infantil” tem um prémio de 500 € para a melhor obra apresentada. As obras concorrentes nesta categoria devem ser a-capella para as seguintes possibilidades: a 2 vozes (modelo SA), a 3 vozes (modelo SSA), ou 4 vozes (modelo SSAA), e deverão ter uma duração máxima de 6 minutos.
III. Admissibilidade e Condições
1. Podem concorrer exclusivamente compositores de nacionalidade portuguesa e sem limite de idade.
2. As obras terão de ser exclusivamente compostas sobre texto, ou textos,escritos em Língua Portuguesa.
3. As obras têm que ser originais, não se aceitando harmonizações de melodias populares, ou de outras já existentes, nas categorias de “Coro” e “Coro de Câmara”.
4. As obras têm de ser inéditas, sendo excluídas todas aquelas que tiverem sido tornadas públicas por qualquer meio, ou que tenham sido encomendadas por qualquer instituição.
5. São também excluídas as obras que tenham sido premiadas em qualquer outro concurso nacional ou internacional.
6. A participação neste concurso implica a aceitação de todos os artigos deste regulamento.
IV. Candidaturas
1. As obras concorrentes deverão ser enviadas num único Sobrescrito de Candidatura, que tem de conter:
a) 3 cópias da obra identificadas com o título e um pseudónimo do compositor, não devendo conter qualquer outro elemento susceptível de identificação do seu autor;
b) Sobrescrito de Identificação.
2. O Sobrescrito de Identificação deverá estar fechado e ter inscrito no seu exterior, exclusivamente, o pseudónimo do compositor. No interior, o sobrescrito deverá conter a identidade do compositor, o seu endereço, número de telefone, email, uma fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão, um currículo resumido, um breve texto de apresentação da obra e uma declaração escrita e assinada pelo compositor, atestando que a obra foi escrita pelo autor que a submete, que é uma obra inédita, que nunca foi premiada e que a mesma não concorre simultaneamente a nenhum outro concurso.
3. Cada compositor poderá candidatar-se apenas com uma obra em cada uma das três categorias. No caso de concorrer em várias categorias, as candidaturas deverão ser apresentadas separadamente, aplicando-se a cada uma o presente regulamento.
4. As obras devem ser apresentadas em edição gráfica por computador, em boas condições de utilização e legibilidade, incluindo, por exemplo, marcações de compassos e/ou números de ensaio e número de página.
5. Adicionalmente, as obras poderão ser acompanhadas das respectivas gravações audio em formato CD de dados, em ficheiros MP3, WAVE ou MIDI. Os ficheiros não poderão conter nenhuma informação de identificação do seu autor, como por exemplo no nome do ficheiro ou tags internas. A organização deste concurso não se responsabiliza pela deterioração dos meios fornecidos.
6. O Sobrescrito de Candidatura deverá ser enviado, exclusivamente, por correio registado, não devendo conter qualquer elemento identificativo no remetente, e remetido para:
Concurso Composição D.Dinis
Reitoria da Universidade de Lisboa
Alameda da Universidade
Cidade Universitária
1649 - 004 Lisboa
7. O prazo de recepção das obras termina em 31 de Dezembro de 2010, fazendo fé o carimbo dos correios.
V. Júri e Classificação
1. O Júri é constituído pelos compositores Sérgio Azevedo, Eurico Carrapatoso e pelo maestro Vasco Pearce de Azevedo.
2. O júri reserva-se o direito de não atribuir os prémios se a qualidade das obras a concurso for considerada insuficiente. O júri poderá, no entanto, e independentemente dos prémios, decidir atribuir Menções Honrosas, se a qualidade das obras assim o exigir.
3. Não haverá obras premiadas ex-aequo.
4. Da decisão do Júri não haverá recurso.
5. Cabe à organização deste festival, o esclarecimento do presente regulamento, através do email concurso.d.dinis@coroul.com .
6. Qualquer caso omisso no presente Regulamento será decidido pelo Júri. Das decisões do Júri sobre eventuais casos omissos não há recurso.
VI. Outras Informações
1. A divulgação dos prémios, bem como das obras premiadas, será efectuada no site http://www.coroul.com/, e na imprensa, através da publicação em diário de referência no dia 15 de Dezembro de 2010. Apenas os compositores premiados e os distinguidos com "Menção Honrosa" serão contactados directamente por via telefone e por carta registada com aviso de recepção.
2. A entrega dos prémios será feita em sessão pública em data a anunciar.
3. A estreia das obras será realizada no Concerto de Encerramento do Festival COROLÁRIO em Maio de 2011 pelos coros universitários participantes no mesmo. A organização reserva-se o direito de autorizar que o concerto seja eventualmente gravado e/ou transmitido por via radiofónica ou televisiva, sem que os candidatos tenham direito a outras remunerações.
4. Quaisquer futuras execuções, gravações ou edições, quer das obras premiadas quer das obras contempladas com "Menção Honrosa", deverão obrigatoriamente incluir nas notas de programa de concertos, CD/DVD's ou partituras a menção "Obra premiada no Concurso de Composição D. Dinis" ou "Menção Honrosa no Concurso de Composição D. Dinis", conforme o caso.
5. Os montantes atribuídos são considerados como pagamento dos direitos de autor relativos à estreia da obra em concerto, à edição em CD da gravação da estreia das obras, e à publicação da partitura por uma editora.
6. Todas as obras não premiadas ficarão na posse do Coro da Universidade de Lisboa, no edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa, pelo prazo de um mês após a publicação dos resultados, podendo ser reclamados pessoalmente nestas instalações pelos seus autores durante este período. Findo este prazo os documentos submetidos serão
integralmente destruídos para preservação dos respectivos direitos de autor.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial