segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Prémio Carlos Paredes

Transcreve-se abaixo o novo regulamento do Prémio Carlos Paredes, de acordo com a redacção publicada no Diário da República, II.ª série, de 20 de Maio de 2009.
A alteração mais significativa é o facto de já não colocada com condição que os discos sejam exclusivamente de música instrumental, passando a ser aceites «todos os trabalhos de música não erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito.
»A recepção das candidaturas decorre entre os dias 16 e 30 de Outubro.Pena é que não se tivesse aproveitado a alteração ao regulamento para actualizar o exíguo valor pecuniário do prémio – 2.500 euros. Um galardão que enverga um nome tão importante como o de Carlos Paredes devia ter uma dignidade em concordância com tal estatuto, o que manifestamente não acontece com aquele montante. É de aplaudir que as câmaras municipais e outras entidades criem prémios para a música portuguesa, mas quando as dotações pecuniárias são pouco mais que simbólicas nem o nome do patrono fica devidamente dignificado nem o artista vê reconhecido o seu trabalho como merece.
O Prémio José Afonso, da Câmara Municipal da Amadora, tem a dotação de 5.000 euros e devo dizer que não é muito. Quererá a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dar a entender que Carlos Paredes tem metade do mérito artístico de José Afonso? Eu até sou um grande apreciador da obra de José Afonso mas não escondo que a de Carlos Paredes se situa num plano superior, não só em termos puramente técnicos como pelo carácter muito mais universal que a sua música reveste, ainda que genuinamente portuguesa. Carlos Paredes é a portugalidade feita música, é a música portuguesa na sua essência mais profunda e intemporal. E se há música instrumental que é imediatamente associada a Portugal, em qualquer parte do mundo – da Lapónia à Nova Zelândia ou da Cochinchina à Patagónia –, essa é a de Carlos Paredes.
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NOVO REGULAMENTO DO PRÉMIO CARLOS PAREDES
Artigo 1.º
É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música de qualidade feita por portugueses;
Artigo 2.º
1 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes todos os trabalhos de música não erudita, que contribuam para o reforço da nossa identidade cultural, nomeadamente os de raiz popular portuguesa, que tenham sido editados em CD, com distribuição comercial, no decurso do ano civil anterior a que a edição do prémio diga respeito.
2 - O prémio será atribuído ao intérprete da obra que venha a ser distinguida.
Artigo 3.º
Serão aceites candidaturas de todos os tipos de música não enquadráveis na designação de Música Erudita.
Artigo 4.º
As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas;
Artigo 5.º
Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou não em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no art.º 2.º do presente Regulamento;
Artigo 6.º
1 - As obras concorrentes deverão ser entregues ou enviadas, em cinco exemplares, ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciação do júri.
2 - As obras a concurso não serão devolvidas.
Artigo 7.º
1 – A recepção das candidaturas far-se-á entre os dias 16 e 30 de Outubro de cada ano a que o prémio diga respeito.
2 - Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, será considerada, para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal;
3 – Caso não seja recebida nenhuma obra até à data limite estabelecida no n.º 1, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através de despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, poderá decidir, prorrogar o prazo de entrega dos trabalhos, dando-se conhecimento posterior em reunião do executivo.
Artigo 8.º
1 - O Júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio.
2 - O representante da Câmara Municipal presidirá ao Júri e terá voto de qualidade, em caso de empate;
Artigo 9.º
A divulgação da obra vencedora e a entrega do galardão estipulado no artigo 10.º deste regulamento, em cerimónia pública, efectuar-se-á até ao final de cada ano a que a edição seja respeitante.
Artigo 10.º
O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2.500 Euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma;
Artigo 11.º
O presente Regulamento entra em vigor após serem feitas as aprovações e publicações exigidas por lei.
Artigo 12.º
Das decisões do Júri não haverá recurso.
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As candidaturas devem ser enviadas para:
Prémio Carlos Paredes
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Rua Dr. Manuel de Arriaga, 242600-186 Vila Franca de Xira
Tel. 263 287 600 Fax 263 271 516

Álvaro José Ferreira

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