Património Cultural Imaterial
Na sequência das recomendações da Unesco para a recolha, estudo e salvaguarda do património cultural imaterial, o governo português publicou o Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Julho. Traduzindo uma nova consciência institucional, o Ministério da Cultura criou o Departamento de Património Cultural Imaterial (Palácio Nacional da Ajuda, Lisboa), dirigido pelo antropólogo Paulo Costa, que ficou encarregado de elaborar as bases de recepção e apreciação das propostas de inventariação das culturais orais tradicionais que careçam de registo e de especiais medidas de protecção.
Fruto do trabalho desenvolvido e almejando uma primeira carta do património cultural imaterial português, a Portaria n.º 196/2010, de 9 de Abril, (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/06900/0116301167.pdf) definiu os procedimentos necessários ao processo de inventariação do património cultural imaterial e as normas de preenchimento das fichas de inventário que devem acompanhar a instauração dos processos.
Ficam abertas as portas, no caso específico de Coimbra, para que movimentos cívicos promovam acções de divulgação e salvaguarda de manifestações como as serenatas fluviais no Mondego, as Fogueiras do São João ou a paisagem sonora da viola toeira.
Fruto do trabalho desenvolvido e almejando uma primeira carta do património cultural imaterial português, a Portaria n.º 196/2010, de 9 de Abril, (http://dre.pt/pdf1sdip/2010/04/06900/0116301167.pdf) definiu os procedimentos necessários ao processo de inventariação do património cultural imaterial e as normas de preenchimento das fichas de inventário que devem acompanhar a instauração dos processos.
Ficam abertas as portas, no caso específico de Coimbra, para que movimentos cívicos promovam acções de divulgação e salvaguarda de manifestações como as serenatas fluviais no Mondego, as Fogueiras do São João ou a paisagem sonora da viola toeira.
António M. Nunes
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